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Como declarar CDB, RDB e LC no Imposto de Renda 2025: veja o que fazer

Investidores que aplicaram em produtos de renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Letras de Câmbio (LCs), devem ficar atentos às regras da Receita Federal para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025. Apesar de o imposto já ser recolhido automaticamente no momento do resgate desses ativos, é obrigatório informar os valores à Receita, desde que superem determinados limites.

A tributação sobre esses investimentos segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto maior o tempo de aplicação, menor a alíquota do imposto. As taxas variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. O imposto é descontado na fonte pela instituição financeira responsável pela custódia dos títulos, que também é encarregada de repassar o valor à Receita.

Mesmo com a retenção automática, é preciso declarar esses investimentos no Imposto de Renda, caso os valores superem R$ 140,00. Além disso, há obrigatoriedade para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo de 2024 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.

Como obter os dados para a declaração

Para declarar corretamente seus investimentos, o contribuinte deve utilizar o informe de rendimentos, que é disponibilizado pela instituição financeira onde os ativos estão custodiados. Esse documento contém todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração, como saldos e rendimentos auferidos no ano-base.

A forma de declarar CDBs, RDBs e LCs é parecida com a de outros títulos de renda fixa, como o Tesouro Direto.

Passo a passo para declarar

1. Informar a posse dos ativos

  • Acesse a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita.

  • Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.

  • Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clique em “novo”.

  • No campo de discriminação, informe:

    • CNPJ da instituição financeira;

    • Tipo do investimento (CDB, RDB ou LC);

    • Número da conta vinculada.

  • Em seguida, preencha os saldos referentes a 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme consta no informe de rendimentos.

  • Se a aplicação estiver em conta conjunta, inclua o nome completo e CPF do cotitular na descrição.

2. Informar os rendimentos

  • Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

  • Use o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

  • Insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora (instituição financeira), além do valor dos rendimentos.

  • Indique se os bens ou rendimentos pertencem ao titular da declaração ou a um de seus dependentes.

Atenção aos detalhes

Embora a tributação seja automática, deixar de declarar esses ativos pode gerar inconsistências na declaração e até cair na malha fina. Por isso, é importante conferir atentamente todas as informações nos informes de rendimentos e seguir corretamente o procedimento indicado pela Receita.

A organização prévia dos documentos e a conferência dos valores são essenciais para evitar problemas futuros com o Fisco. Caso tenha dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de um contador ou consultor especializado.